GREVE, GREVE… E AGORA?

Com a greve dos bancos e correios, o consumidor encontra-se desnorteado quando o assunto é o pagamento das contas cujas faturas não chegam a tempo.

 O Procon diz que não é recomendável ficar esperando as contas. A Fundação ProTeste diz que nenhum consumidor pode se valer da greve para simplesmente deixar de cumprir com suas obrigações. Ou seja, o consumidor deve ficar atento e, na data prevista para o pagamento, procurar formas alternativas para poder pagar suas contas, pois as empresas que enviam as cobranças por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, seja na forma de boleto pela internet, por fax, por depósito bancário, entre outras.

 Os trabalhadores dos correios pedem melhorias dos benefícios e aumento do piso salarial para a categoria, de cerca de R$ 800 para mais de R$ 1.600.

Já os bancários entraram em greve nesta terça-feira (27) em quase todo o país – somente os trabalhadores de Roraima ainda negociam com as empresas sem cruzar os braços.

Dica: Para driblar as greves e conseguir pagar contas, é bom acessar o site das instituições, pois lá você poderá encontrar a forma mais hábil para quitação de seu débito. Afinal, as empresas devem divulgar amplamente as alternativas disponíveis para a prestação desse serviço.

Do conhecimento: A greve é um direito social garantido aos trabalhadores pela Constituição, mas as empresas nunca devem deixar de garantir aos consumidores a prestação dos serviços essenciais, como a compensação bancária de cheques e outras transferências.

Ainda entram nas categorias de serviços essenciais tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; e controle de tráfego aéreo. Os serviços de entregas de correspondências não estão incluídos nesta categoria.

Por Flávia Emerenciano- Jurista e pos- graduanda em Direito Tributário| UFRN

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