Fotos: Divulgação.
Foto: Governadora do RN, Rosalba Ciarline, em visita as obras de prolongamento da Avenida Prudente de Morais.
O Tribunal Regional Federal determinou a suspensão das obras do prolongamento da Avenida Prudente de Morais, em Natal.
A decisão foi do Desembargador Federal Paulo Gadelha, que acatou recurso impetrado pelo Ibama.
“… É de bom alvitre que as obras sejam suspensas, a fim de que se apure, cautelosamente, quais são os danos já ocasionados e, a partir daí, as medidas mais razoáveis a serem tomadas… A consumação do desmatamento indevido, entretanto, não afasta a possibilidade de recuperação dos danos gerados, o que deve ser avaliado criteriosamente. Ainda que não seja a melhor alternativa a recuperação da floresta desmatada, faz-se mister que se crie mecanismos de proteção das margens da floresta.” Escreveu o desembargador na decisão.
Foto: Obras do prolongamento da Avenida Prudente de Morais.
A responsabilidade social e a preservação ambiental significa um compromisso com a vida.
Por Flávia Emerenciano- Colunista, assessora de comunicações jurídicas da Câmara Municipal de Nísia Floresta e Jurista pós graduanda em Direito tributário| UFRN
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