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O exame da ordem aplicado aos bacharéis em Direito que desejam advogar, que vem sendo alvo de criticas pela classe jurídica de todo país, mesmo após ter sido julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, com certeza vai gerar mais uma polêmica. Pelo menos nas redes socias está altíssimo o índice de comentários, criticas e transtornos que este exame nacional vem causando.
Dos problemas ocorridos hoje (04) na aplicação da prova na 2º fase do exame da ordem:
Erratas na prova subjetiva de penal e constitucional atrapalharam a aplicação do exame.
Na prova de Direito Penal, o erro ocorreu quando, ao invés de colocarem o art. 155,§4, inciso II, colocaram Art. 155, §2, inciso IV.
Esse dispositivo, Art. 155, §2, inciso IV simplesmente não existe. Pronto! Problema grande.
Para um exame que custa, a cada vez que o bacharel se submete a prova, cerca de R$ 1,000,00 (R$ 200,00 da taxa de inscrição, gastos com livros que necessariamente devem ser atualizados a cada exame, cursos e passagens ou gasolina), que tem um poder de pressão psicológica altíssimo, cometer erros que levem a reprovação é “o fim da picada”.
A gazetaWeb publicou em seu site o que ocorreu exatamente quando perceberam os erros das provas:
De acordo com um dos membros da comissão de Exame da OAB/AL, Marcelo Monteiro, houve uma inversão de tipificação legal nas perguntas. Por conta disso, o Conselho Gestor, em Brasília, decidiu conceder mais 30 minutos para todos os candidatos, respeitando o direito de isonomia. “Infelizmente ocorreu essa errata. O Conselho ofereceu uma solução aos candidatos, mas aqueles que se sentirem lesados poderão recorrer, buscando os seus direitos” – disse.
O advogado Maurício Gieseler no blog do Exame da Ordem fez ótimas considerações ao ocorrido, nos levando a crer que será um abuso por parte da OAB fazer os bacharéis se renderem a aceitação forçada e humilhante desta situação lastimável. Vejamos:
1)Errata avisadas em horários distintos: Em algumas localidades após meia hora de prova, em outros, após 2 ou 3 horas de prova, em outras partes do país após 4 horas de prova;
2)Vários candidatos afirmaram que não foram anunciadas as erratas;
3) Candidatos instruídos, contra o edital, a refazerem seus argumentos no verso da prova;
4) Em algumas localidades não foram acrescidos os 30 minutos determinados pela OAB;
5) Os candidatos foram atrapalhados pelos fiscais com a divulgação das erratas.
E, para completar o quadro de terror que estão vivenciando os bacharéis, a OAB já publicou uma nota informando que não há qualquer possibilidade de anulação das provas. Brincadeira, né?
O advogado Maurício Gieseler ainda informou que pela natureza e amplitude das reclamações, o Ministério Público Federal poderá intervir. Para finalizar, ainda comunicou que se trata de uma situação complexa, mas está certo de uma coisa: Os candidatos foram efetivamente prejudicados.
Circula nas redes sociais:
Por Flávia Emerenciano- Colunista, assessora de comunicações jurídicas da Câmara Municipal de Nísia Floresta, da prefeitura de Canguaretama e Jurista pós graduanda em Direito tributário| UFRN
(84) 9454 3525
A verdade é que essa prova foi uma confusão. Tem cidade que a errata chegou 2 ou 3 horas depois do inicio. Tem cidade que a errata nem chegou. Tem cidade que não foi dado tempo adicional. Tem cidade que foi dada 1 hora adicional. Essas são as noticias das redes sociais… será que todo mundo está mentindo??? E AGORA???
Realmente foi uma vergonha, passei uma hora analisando se era um recurso ou outro devido ao erro. Apos uma hora e meia que já tinha abandonado a questão veio o fiscal e alterou. Tive que voltar e ler mais umas duas vezes para aí fazer as teses que até então não conseguia vislumbrar pois o parágrafo errado não me saia da cabeça.Uma vergonha!!!
Eu fui completamente prejudicada, pois já havia feito a peça correta, mas com as teses erradas, posto que baseadas no artigo errado presente no enunciado. Não me disseram que poderia refazer no verso do rascunho, daí não teve jeito, o desastre foi iminente.
Estou transtornada!!!
Safadeza!!!
Houve contrariedade entre fundamentação e dispositivo, fiz embargos de declaração em penal, depois corri para fazer uma apelação meia boca….que jeito?
Pessoal, o que diz ser um V-EXAME ou VE-XA-ME DE ORDEM UNIFICADO? NÃO DEVERIA SER TUDO IGUAL? OU NÃO?