TRE/RN agiliza processos para aplicar Lei da Ficha Limpa

 

Foto:Aldair Dantas

Francisco Saraiva Sobrinho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN): Sobre a Lei, meu entendimento converge com o posicionamento da minoria que se formou no Supremo.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Saraiva Sobrinho, é categórico ao se posicionar contrariamente à Lei da Ficha Limpa da maneira como ela foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, não há como conceber uma norma que gere efeitos anteriores e acabe por prejudicar as partes. O magistrado destacou, porém, que o TRE/RN está preparado para aplicar a lei sempre que for necessário, respeitando os recursos dos candidatos. Nesta entrevista, o desembargdor falou também sobre as medidas adotadas pelo Tribunal para a eleição deste ano, análises de processos pendentes e rigor na fiscalização das contas dos candidatos. O presidente do TRE/RN disse ainda ser contrário ao voto obrigatório.

A seguir,  parte da entrevista:

Qual será a repercussão, no Rio Grande do Norte, após o Supremo Tribunal Federal ter atestado a legalidade da Lei da Ficha Limpa?
Tratando-se de decisão tomada em sede de controle de constitucionalidade, ela produz efeitos em todo território nacional.
Nas eleições municipais a primeira análise das causas de inelegibilidade compete ao Juiz Eleitoral, no momento do registro, que tomará a decisão a partir do seu convencimento, enquadrando nos dispositivos da Lei Complementar 135/2010, conforme o caso concreto, as situações que lhe forem apresentadas.
Havendo recurso, a decisão será submetida ao TRE, e esta Corte, enquanto Colegiado, se manifestará e formará sua linha de entendimento.

Candidatos que forem implicados na nova lei e se sentirem prejudicados podem recorrer de alguma forma? Quais seriam as opções?
Sim, com certeza. Os recursos, e demais meios de impugnar decisões judiciais previstos na legislação, estão disponíveis a todos os candidatos, partidos e coligações. Daí o cabimento de recurso eleitoral para o TRE contra a decisão prolatada pelo Juiz de 1º grau, e do recurso especial eleitoral, destinado ao TSE, quando a decisão for do regional. Da mesma forma é também cabível o recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal, em face da decisão do TSE. Portanto, qualquer decisão que aplique a “Lei da Ficha Limpa”, assim como disposições de outras normas, estará sujeita a recurso da parte que se viu prejudicada.

O senhor concorda com o entendimento adotado pela maioria dos ministros do STF?
Meu entendimento pessoal converge com o posicionamento da minoria que se formou no Supremo, sobretudo porque não tenho como conceber uma norma que vá gerar efeitos em relação a fatos anteriores à sua edição, retroagindo em prejuízo da parte. No entanto, na qualidade de julgador e dirigente do TRE, cumpre-me a observância das decisões emanadas da Corte Suprema. Em endosso à minha resposta repetiria o que disse o ministro Marco Aurélio, por ocasião do julgamento da Lei da Ficha Limpa: “Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica.”

Como o TRE vai atuar diante da questão dos fichas sujas?
O TRE se manifesta obedecendo a colegialidade, baseado no entendimento da maioria dos votos colhidos dentre seus membros. Portanto, posso afirmar que este Tribunal priorizará, como sempre fez, o respeito às normas, princípios e instituições democráticas.

Como estão os preparativos do TRE/RN para as eleições municipais deste ano?
A Justiça Eleitoral vem se aprimorando, ano a ano, na organização dos pleitos eleitorais, até chegar ao nível de excelência, qualidade e presteza que se vê atualmente. O TRE-RN, no ano de 2011, se debruçou sobre o planejamento das Eleições 2012, por meio de diversos grupos de trabalho, com o fim de aperfeiçoar todos os procedimentos relativos à execução do pleito eleitoral, condensando tais informações em um documento, o Plano Integrado das Eleições, no qual cada etapa é descrita e gerenciada por um software, o Sistema PadLog. É preciso lembrar que o sucesso do Pleito depende de um prévio e árduo trabalho, a exemplo da manutenção de urnas, gerenciamento de dados partidários, controle das filiações partidárias, alistamento e transferência de eleitores, julgamentos dos processos judiciais, análise das prestações de contas, entre outros. Portanto, não se deve confundir a sazonalidade própria das Eleições com a rotina permanente da Justiça Eleitoral.

Tribuna do Norte/ repórter-Maria da Guia Dantas –
 

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