DICA DO ARQUITETO

Evite problemas, tenha o seu projeto legal.

Muitas pessoas, quando planejam iniciar uma obra, esquecem-se de uma coisa muito importante que vem antes da execução: a aprovação dos projetos para obter o alvará de construção.

O alvará de construção é o documento expedido pelas secretarias de obras dos municípios que autoriza o início da obra legalizada.

Para iniciar uma obra simples, por exemplo, uma construção residencial, é necessário um projeto básico de arquitetura completo, registrado no CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e um responsável técnico pela obra, que pode ser um Engenheiro ou um Arquiteto, que também assina os projetos e emite os documentos de responsabilidade sobre a execução. Com essa documentação, o projeto é submetido à análise de técnicos da prefeitura para liberação da obra.

Para obras maiores, como centros comerciais/serviços e condomínios residenciais, existem exigências específicas para aprovação no Corpo de Bombeiros, IDEMA e outros. Além disso, a prefeitura pode solicitar outros projetos, como de drenagem e acessibilidade.

Espero ter ajudado mais uma vez. Caso tenham alguma dúvida, entrem em contato.

Jackson Lopes, Arquiteto e Urbanista.

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