MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE DIRETOR NÃO ACUMULE CARGO COM O DE PROFESSOR

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A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu recebeu na tarde de hoje(17), do Ministério Público Estadual – Comarca de São José de Mipibu, a Recomendasção 04/2013, que trata sobre acúmulo de cargos na administração municipal.

Conforme trata a Recomendação 04/2013, fica vedada a cumulação de cargo de professor com a de diretor, situação existente em grande parte das escolas públicas, o que certamente deverá provocar novas eleições com o afastamento dos diretores que estão execendo as duas funções. O cargo de direção de escola deverá ser ocupado com dedicação exclusiva pelos futuros diretores.

Veja algumas considerações e recomendação do Ministério Público Estadual – Comarca de São José de Mipibu, integrantes da RECOMENDAÇÃO 04/2013.

CONSIDERANDO que a cumulação do cargo de diretor da escola com o de professor é vedada, não encontrando respaldo no art.37, XVI da Constituição da República, tanto pela incompatibilidade de horários como de funções;

CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Administração a averiguação de acúmulo de cargos dos servidores do município;

RECOMENDA, ao Sr. Antonio Marcos Freire, secretário de Administração do município de São José de Mipibu, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, (Constituição Federal, art. 37 “Caput”) que:

a) Proceda ao cruzamento de dados dos servidores ativos do Estado do Rio Grande do Norte, e outros municípios deste Estado, com os dados da totalidade dos servidores da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu com vista à obtenção de indícios de acúmulo ilegal de cargos;

b) Após o batimento dos dados, havendo indícios de acúmulo ilegal de cargos pelos servidores municipais, que sejam instaurados processos administrativos disciplinares, nos termos dos artigos 148 e seguintes, da Lei Complementar Municipal Nº 12/2011.

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