As festividades do São João em São José transcorreram sem maiores problemas, principalmente no que se refere aos jovens, graças em parte ao trabalho zeloso dos Agentes de Proteção da Infância e Juventude.
Os Agentes de Proteção motaram toda uma logística, garantindo total apoio à juventude durante as três noites de festa.
Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente e, mais especificamente com a criação dos conselhos tutelares nele previstos, passaram a surgir questionamentos acerca da necessidade e da própria legalidade da existência da figura do “comissário de menores”, cuja atuação era expressamente disciplinada no art. 7º e parágrafo único da Lei nº 6.697/79, o revogado “Código de Menores”.
Muito embora a Lei nº 8.069/90 de fato não contemple disposição semelhante, a presença do “comissário”, agora chamado de “Agente de Proteção da Infância e Juventude , tornou-se uma necessidade na garantia dos direitos das crianças e jovens adolescentes.
O Blog encaminha nota 10 para o trabalho desempenhado pelos Agente de Proteção da Infância e Juventude durante os festejos juninos em São José de Mipibu.