RN adere à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional

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O secretário estadual da Saúde Pública (Sesap), Luiz Roberto Leite Fonseca, e o secretário estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc), assinaram na tarde desta segunda-feira (5), no gabinete do prédio central da Sesap, em Natal, o termo de adesão do Rio Grande do Norte à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP. Através da assinatura deste termo fica instituída a implantação do Grupo Condutor que é um critério para qualificação do estado. Compõe este Grupo, a Sesap, Sejuc, Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), Pastoral Carcerária e o Conselho Estadual Penitenciário.

A PNAISP, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), foi instituída através de Portaria interministerial nº 1, de 02 de janeiro de 2014, do Gabinete do Ministério da Saúde. Os beneficiários da PNAISP são as pessoas que se encontram sob custódia do Estado inseridas no sistema prisional ou em cumprimento de medida de segurança.

É objetivo geral da PNAISP garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS. São objetivos específicos da PNAISP: promover o acesso das pessoas privadas de liberdade à Rede de Atenção à Saúde, visando ao cuidado integral; garantir a autonomia dos profissionais de saúde para a realização do cuidado integral das pessoas privadas de liberdade; qualificar e humanizar a atenção à saúde no sistema prisional por meio de ações conjuntas das áreas da saúde e da justiça; e, promover as relações intersetoriais com as políticas de direitos humanos, afirmativas e sociais básicas, bem como com as da Justiça Criminal.

Constituem-se diretrizes da PNAISP: promoção da cidadania e inclusão das pessoas privadas de liberdade por meio da articulação com os diversos setores de desenvolvimento social, como educação, trabalho e segurança; atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde da população privada de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e o controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de liberdade no sistema prisional.

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