Extremoz e Maxaranguape – MP recomenda controle de acesso de crianças e adolescentes em bares, clubes e casas de shows

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A Promotoria de Justiça de Extremoz emitiu recomendação com o objetivo de combater a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes no município e em Maxaranguape. A iniciativa faz parte da Operação VeraNEio, deflagrada no Estado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em parceira com diversos órgãos e instituições. Assim, aos proprietários, responsáveis ou representantes de clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde são realizadas festas o MP orienta que proceda um rigoroso controle de acesso ao local. Só devem ser permitidos nos estabelecimentos crianças e adolescentes acompanhados dos pais ou responsáveis legais (tutor ou guardião).

Os comerciantes e empresários devem se abster de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Igualmente, devem coibir o fornecimento dessas bebidas para os menores de 18 anos, mesmo que seja feita por terceiros, nas dependências dos estabelecimentos. Se algum caso for observado, devem suspender de imediato a venda das bebidas para estas pessoas e acionar a Polícia Militar. A PM fará a prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº 8.069/1990.

O acesso do Conselho Tutelar, de representantes do MPRN, do Poder Judiciário, dos agentes de proteção e dos órgãos de segurança pública a esses locais deve ser assegurado para fins de fiscalização do efetivo cumprimento da lei.

Já para os proprietários e responsáveis por hotéis, motéis, pensões, pousadas e congêneres o MP orienta que não permitam a entrada e a hospedagem de menores de 18 anos – amenos que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis, ou mediante autorização escrita destes ou do Juízo de Direito da Infância e Juventude.

Por fim, para os dois tipos de empresários (de hotéis, motéis, pensões, pousadas e congêneres e de clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos de festas) o MPRN recomenda que abstenham-se de: submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos; manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual; tirar proveito da prostituição alheia de adolescente entre 14 e 18 anos de idade e promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém menor de 18 anos que venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual.

A prática de exploração sexual de crianças e adolescentes nos estabelecimentos também devem ser impedidas, assim como qualquer tipo de proveito de prostituição de criança ou adolescente, sob pena de concorrem para a prática de crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Já os representantes dos sindicatos, cooperativas e associações de bares, restaurantes, hotéis, pousadas, motéis, pensões, clubes, boates, casas noturnas e afins, Sindicatos das Empresas de Turismo do Estado do RN (Sindetur/RN) e outras categorias, representações diplomáticas, entidades e representações dos taxistas e guias de turismo, cooperativas de transportes e empresas turísticas e serviços afins e representantes do comércio devem divulgar o teor da recomendação entre seus pares.

O Ministério Público Estadual também enviou a recomendação, para conhecimento, ao Poder Judiciário da Comarca, às Câmaras dos Vereadores, aos secretários de Defesa Social, aos comandantes dos Pelotões da Polícia Militar, aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares dos dois municípios.

MPRN

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