O que muda com a MP 665 – Alterações no seguro-desemprego e no abono salarial

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A Câmara aprovou  na noite de quarta-feira 7, por 252 votos a favor e 227 contra ,  a Medida Provisória 665, uma das que traz as exigências do ajuste fiscal imposto pelo governo Dilma Rousseff. O texto muda as regras e dificulta o acesso a benefícios trabalhistas, como seguro-desemprego e o abono salarial. Em vigor desde dezembro, o texto precisava passar pelo Congresso para virar lei. Entenda abaixo as mudanças:

Seguro-desemprego

O que é: pago aos trabalhadores que perdem o emprego

Como era: o trabalhador tinha direito ao benefício se tivesse trabalhado por seis meses

O que o governo queria: que o trabalhador tivesse trabalhado 18 meses nos 24 meses anteriores à demissão para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez

Como fica com a alteração do Congresso: para pedir o benefício pela primeira vez o trabalhador precisa ter estado empregado por 12 consecutivos nos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda vez, serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.

Abono salarial

O que é: benefício pago ao trabalhador que com carteira assinada com remuneração mensal média de até dois salários mínimos

Como era: recebia o benefício, de um salário mínimo, o trabalhador que tinha trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base do benefício

O que o governo queria: que o trabalhador tivesse trabalhado 180 dias antes de receber o benefício e que o benefício passasse a ser proporcional ao tempo de trabalho, como o 13º salário

Como fica com a alteração do Congresso: o trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 90 dias com carteira assinada no ano-base e o benefício será proporcional ao tempo trabalho

Fonte: Carta Capital

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