BOMBA: Polícia Federal aponta prefeito em exercício como homem de “suporte” da máfia da turmalina

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Foto: Divulgação

O desembargador Francisco Wildo, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, indeferiu nesta sexta (19), liminarmente, e determinou o arquivamento do habeas corpus impetrado em favor de Ronaldo da Cunha Lima Filho, prefeito em exercício de Campina Grande. Os advogados buscavam afastar, preventivamente, qualquer medida coercitiva que pudesse ser deflagrada, seja em desfavor de seus bens (busca e apreensão), ou em prejuízo de sua liberdade de locomoção (prisão cautelar, em alguma de suas modalidades), em face de sua provável ligação com o esquema criminoso de desvio de turmalinas paraibanas para o Exterior.

De acordo com o desembargador relator, nenhum dos pontos destacados traduz ameaça, mesmo que remota, à liberdade de locomoção do impetrante. “Mesmo em se tratando de habeas corpus preventivo, não pode o peticionário se demitir do dever de trazer à tona elementos que convençam o Judiciário da emergência do constrangimento ilegal a ser estancado”.

Durante as interceptações telefônicas autorizadas pelo TRF5 foram captados diálogos entre Ronaldo da Cunha Lima Filho e o deputado estadual João Henrique, a partir do qual a autoridade policial passou a acreditar existir uma ligação do primeiro com o minério.

Disse ainda o magistrado que o Tribunal não pode conferir a quem quer que seja algo assemelhado a um atestado prévio de inocência, de modo a salvaguardar-lhe de toda e qualquer investigação criminal.

ENTENDA O CASO

No dia 27 de maio deste ano a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a chamada “Operação Sete Chaves”, com o intuito de desarticular organização criminosa que atuava na extração ilegal e comercialização da Turmalina Paraíba, uma das pedras mais valiosas do mundo.

Formada por diversos empresários e um deputado estadual (João Henrique), a organização criminosa se utilizava de uma rede de empresas off shore, para suporte das operações milionárias nas negociações com pedras preciosas e lavagem de dinheiro. Um total de 18 mandados de busca e apreensão foi executado, simultaneamente, por 130 policiais federais de todo o Nordeste nos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e São Paulo.

A Turmalina Paraíba era retirada ilegalmente do distrito de São José da Batalha, no município de Salgadinho, região do Cariri, na Paraíba, e enviada à cidade de Parelhas, no Rio Grande do Norte, onde era “esquentada” com certificados de licença de exploração. Dessa região, as pedras seguiam para Governador Valadares, em Minas Gerais, onde eram lapidadas e enviadas para comercialização em mercados do exterior, como Bangkok, na Tailândia, Hong Kong, na China, Houston e Las Vegas nos Estados Unidos, por ser considerada uma das pedras mais caras do mundo.

Do Portal Apalavraonline

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