PRÉ-CANDIDATOS DESAVISADOS CAEM NAS GARRAS DA JUSTIÇA ELEITORAL

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Com o advento da internet, da força do facebook na propagação de notícias e o desconhecimento das Leis que regulamentam a propaganda eleitoral, pré-candidatos a cargos eletivos em todo o país correm o risco de infringirem o artigo 57-C da Lei 9.504/97, que versa sobre a proibição de mensagens patrocinadas nos meios digitais.

A exemplo do que aconteceu recentemente no estado de Pernambuco, onde uma pré-candidata foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00, em razão da realização de impulsionamento de publicação paga no facebook, em Nísia Floresta a pré-candidata a prefeita Rosângela Vasconcelos teve que retirar por ordem judicial duas mensagens patrocinadas em seu perfil no Facebook.

A representação contra a pré-candidata a prefeita de Nísia Floresta foi movida pela assessoria jurídica do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB. Por determinação da Justiça Eleitoral Rosângela foi notificada a retirar as postagens patrocinadas no prazo de 24 horas, com multa de R$ 5 mil reais por cada postagem, se por acaso não forem retiradas.

 

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