JUSTIÇA ELEITORAL DEFERE CANDIDATURA DE ROSALBA

zzzzzDSC_0278

Foto: Carlos Costa

O juiz Cláudio Mendes Junior, titular da 34ª Zonal Eleitoral, deferiu a candidatura da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP) a prefeito de Mossoró. O magistrado não acatou os argumentos de que ela estaria impedida de disputar eleições por conta de multas na esfera eleitoral e comum.

Ele disse ainda que as condenações sofridas por Rosalba em processos de improbidade administrativa não resultaram em perda dos direitos políticos. “Em que pese a sentença de primeiro grau ter reconhecido a existência de atos que demonstram a conduta dolosa, e mesmo prejuízo ao erário, não vislumbro a adequação ao que previsto no art. 1º, inciso I, alínea “l” , da LC nº 64/90, posto não ter havido condenação à suspensão dos direitos políticos, decisão essa estritamente a cargo da Justiça Comum que não se coloca no âmbito de discussão da Justiça Eleitoral no processo de registro de candidatura”, frisou.

Com isso, Rosalba está liberada para disputar as eleições.

Com informações do Blog do Barreto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo