NÍSIA FLORESTA – JUIZ ELEITORAL ACATA REPRESENTAÇÃO CONTRA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA SEM REGISTRO

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O Juiz da 67ª Zona Eleitoral, Raniel Batista Pereira Filho, acatou o pedido de liminar apresentado pelo Partido Trabalhista Cristão – PTC, contra Don Fernando Silva Marques e Marize Leite da Silva.

De acordo com a representação Don Fernando Silva Marques postou  no seu perfil social do Facebook, no dia 30 de agosto de 2016, uma pesquisa eleitoral sem o prévio registro na Justiça Eleitoral, apontando a candidata Marize Leite supostamente em primeiro lugar nas pesquisas.

No deferimento o Juiz Eleitoral determinou que Don Fernando retire a publicação com os dados da pesquisa na sua íntegra, e publique em seu perfil social do facebook, em um prazo máximo de 24 horas a contar do recebimento da intimação, com a mesma fonte e o mesmo destaque da publicação da suposta pesquisa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00 a seguinte mensagem:

Declaro, para fins de publicidade, conforme decisão nos autos do Processo nº156-58.2016.6.20.0067, que não há registrada, no Cartório Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral, até o momento, qualquer pesquisa de opinião pública visando verificar a intenção de votos dos eleitores do município de Nísia floresta, para o pleito eleitoral de 2016.

Também ficou determinado que Don Fernando direcione a retratação marcando o perfil da candidata Marize Leite, do mesmo modo que realizou quando da publicação da suposta pesquisa.

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