DEPUTADA MÁRCIA MAIA DEFENDE PASSEIO DE BUGUE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO RN

Durante o debate sobre o Projeto de Lei 5.245 de 2016, que regulamenta a profissão de bugueiro no Brasil nesta sexta-feira (16) na Assembleia Legislativa do RN, a deputada estadual Márcia Maia defendeu a sanção do projeto de lei estadual que transforma o passeio de bugue patrimônio cultural imaterial do estado.

Sob os olhares atentos de auditório lotado, a parlamentar autora do projeto apresentado em 2014 na Assembleia defendeu a derrubada do veto de 10 de janeiro de 2015 pelo Governo do Estado à proposta para que a atividade receba o devido reconhecimento. Segundo ela, o passeio de bugue é um dos “cartões postais imateriais do estado” e deve ter esse título preservado oficialmente.

“As pessoas chegam ao Rio Grande do Norte, a Natal, e reconhecem o passeio de bugue como um dos símbolos do estado, da capital. Aqui, continuarei fazendo minha parte através do nosso mandato, seja na luta para derrubar o veto ou na defesa de que o Governo do Estado envie para esta Casa um projeto com este fim”, defendeu Márcia Maia.

A deputada reforçou ainda a importância do reconhecimento da profissão de bugueiro, especialmente no RN, estado cuja atividade está diretamente ligada a outra extremamente importante: o turismo.

“Nós sabemos da importância do passeio e dessa atividade profissional. É importante não apenas ver aquilo que pode melhorar na infraestrutura da atenção às comunidades e ao próprio turista, mas também é fundamental que ess atividade seja reconhecida nacionalmente pelo seu papel emancipador, gerador de renda e que faz parte da cadeia produtiva do turismo”, afirmou.

O Patrimônio Cultural compreende bens de natureza material e imaterial, incluídos os modos de criar, fazer e viver em grupos formadores da sociedade brasileira. No caso do patrimônio imaterial, estão as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que são reconhecidos como parte integrante de seu patrimônio.

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