NÍSIA FLORESTA – LEI QUE CRIA CARGOS GERA POLÊMICA EM NÍSIA FLORESTA

Após analisar a polêmica Lei Complementar nº 021/2017-GP/PMNF., sancionada pelo prefeito de Nísia Floresta, Daniel Marinho, anteriormente aprovada na Câmara Municipal nesta terça-feira(01), com sete votos favoráveis, três votos contrários e uma abstenção, concluo que trata-se basicamente da reestruturação do quadro administrativa do poder Executivo, diferente de ser uma medida que possa colidir com a convocação das 563 vagas disputadas no concurso público homologado em dezembro próximo passado. Uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. Os cargos e funções estabelecidos na nova Lei , no meu entendimento, em nada prejudica a convocação dos concursados. O concurso versa sobre o preenchimento do quadro administrativo técnico e permanente, a Lei sancionada versa sobre o quadro comissionado ligado diretamente ao Gabinete do Executivo.

Agora, diante da realidade enfrentada pelos municípios brasileiros, onde a ausência de recursos financeiros afeta a boa gestão, criar cargos considerados desnecessários e que se confundem na sua funcionalidade não é recomendável, a exemplo da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito, Obras, e Serviços Urbanos, que tem o seu organograma composto por 01 secretário geral, 03 secretários adjuntos, 01 gerente de planejamento e execução de obras, 01 gerente de estudos e projetos, 01 gerente de fiscalização e obras, 01 gerente de infraestrutura urbana, 01 gerente de vistoria, controle, manutenção e fiscalização de frota, 01 gerente de permissões e concessões, 01 gerente operacional de veículos e máquinas pesadas, 01 gerente de trânsito, 01 coordenador de fiscalização de obras, 01 coordenador de manutenção e reparação dos prédios, praças e logradouros públicos, 01 coordenador de iluminação pública, 01 coordenador de gestão do serviço de abastecimento de água, 01 coordenador de controle do abastecimento de viaturas e máquinas, 01 coordenador de permissão e concessão, 01 coordenador de fiscalização de trânsito, 01 coordenador de educação de trânsito,  01 coordenador de manutenção e 01 coordenador de vistoria.

Em resumo, a super Secretaria tem na sua estrutura administrativa 01 secretário geral, três secretários adjuntos, 08 gerentes e 10 coordenadores, composição que deixa margem para muitos entendimentos, sem falar nos valores destinados aos cargos de primeiro e segundo  escalões do município, que variam entre R$ 8.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 3.500,00.

Outro fato relevante é que a criação dos cargos não significa  que o município se obriga a contratar de maneira imediata servidores para preencher as funções recém criadas, tudo passa pela lei de Responsabilidade Fiscal, que observa o limite de gastos do município com pessoal, é nesse ponto que os agentes de fiscalização precisam focar, o mais, no meu entendimento está normal, penso assim, posso estar errada mas também posso estar certo.

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