STF DECIDE QUE ESTADO DEVE INDENIZAR PRESOS POR MÁS CONDIÇÕES EM CADEIAS

Foto: Divulgação

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em sessão nesta quinta-feira (16) que presos encarcerados em cadeias superlotadas ou com más condições de saúde e higiene podem ser indenizados por danos morais pelo governo.

A decisão foi proferida ao julgar recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado que, ao julgar o caso de um preso, entendeu não ser possível exigir do governo estadual indenização por danos morais devido às más condições do presídio.

O julgamento do STF tem a chamada “repercussão geral”, ou seja, a decisão do Supremo deve obrigatoriamente ser seguida por outros tribunais em questões semelhantes.

O resumo da decisão de hoje, conhecida no meio jurídico como “tese”, foi fixado da seguinte forma pelo Supremo: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37,§ 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”

A questão foi decidida no caso de um preso que ganhou o direito de receber R$ 2 mil em danos morais após passar 20 anos em um presídio em Corumbá (MS). Atualmente, ele cumpre liberdade condicional.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram a favor do pagamento da indenização. Houve divergência apenas em relação ao pagamento dos danos morais para o caso julgado.

Com informações da UOL

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