MACAU – PROCESSO QUE APURA SUPERFATURAMENTO EM CONTRATOS DE LIMPEZA URBANA VOLTA À PRIMEIRA INSTÂNCIA

Foto: Adriano Abreu

A desembargadora Judite Nunes, que integra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou a devolução, para a Vara Criminal da Comarca de Macau, dos autos do processo relacionado à ação penal, que envolve o então prefeito da cidade, Kerginaldo Pinto do Nascimento, investigado na Operação “Maresias”, cujo foco é a apuração da suposta prática de crimes na Prefeitura de Macau. As acusações envolvem delitos como peculato, falsificação de documentos e coação a testemunhas.

A Corte potiguar recebeu a denúncia em maio de 2016, mas em decorrência do término do mandato e a consequente perda do ‘foro privilegiado’, os autos devem ser julgados em primeira instância.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 6, após a apresentação das alegações finais por parte da defesa técnica do acusado, por meio da qual se reconheceu a incompetência absoluta do TJRN para a sequência do respectivo processamento e julgamento, diante do término do mandato eletivo. Informação veiculada pelo próprio Ministério Público, sendo tal circunstância (da modificação de competência) prevista no artigo 71, da Constituição Estadual.

O ex-prefeito Kerginaldo Pinto do Nascimento foi afastado do cargo no dia 13 de novembro de 2015, em decorrência da Operação Maresia, deflagrada pelo Ministério Público Estadual para investigar crimes contra o patrimônio público em Macau.

Segundo as denúncias do Ministério Público, há fortes indícios de superfaturamento de contratos com a prefeitura para a prestação de serviço de limpeza urbana e obras públicas de construção civil, dentre serviços como limpeza das praias, pintura de meio fio, capinação, dentre outros, mas a defesa contestava o argumento do MP de que existiu a prática do crime de Peculato (Artigo 312 do Código Penal) e que não há materialidade ou indícios de autoria, o que não justificaria a manutenção da cautelar.

Ação Penal Originária N° 2015.016087-6

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