A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) que autoriza o funcionamento de serviços de transporte particular de passageiros por aplicativo, como Uber e 99. O substitutivo altera o texto do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que inviabilizaria esses serviços.
Pelo substitutivo, a regulamentação desse serviço cabe aos municípios e Distrito Federal, que deverão seguir algumas diretrizes, como cobrança de tributos municipais e contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros e do DPVAT para o veículo.
O texto de Zarattini previa que apenas taxistas cadastrados pudessem fazer o transporte de passageiros, mas não teve apoio para ser votado.
Na votação das emendas, entretanto, os deputados excluíram do texto o trecho que define o serviço de transporte individual por meio de aplicativos como atividade de natureza privada. Na avaliação de Daniel Coelho, o serviço passaria a ser de natureza pública e não poderia funcionar enquanto não houvesse regulamentação municipal.
Também fazem parte das diretrizes que o motorista deve ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada e ser cadastrado na empresa que gerencia o aplicativo.
A votação ainda não acabou. Os deputados analisam agora emendas ao texto mais favoráveis aos interesses dos taxistas. Após a votação, o projeto segue para análise do Senado.
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