SECRETÁRIO DE SAÚDE DE NATAL EMITE NOTA APÓS SER CONDENADO POR IMPROBIDADE PELO TCU

Foto: Adriano Abreu

O Secretário de Saúde de Natal Luiz Roberto Fonseca, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a pagar R$ 10.000,00 por improbidade e vai ser investigado por superfaturamento em contrato de emergência do SAMU Natal com a empresa prestadora de serviço de mão de obra JMT.

O motivo da condenação foi uma dispensa de licitação e uma contratação emergencial por parte da secretaria e do samu com a JMT. Luiz Roberto, tem 15 dias para recorrerem da sentença.

Secretário  Luiz Roberto Fonseca

O Secretário de Saúde de Natal, Luiz Roberto Fonseca divulgou nota nesta terça-feira, 29, para rebater a decisão do Tribunal de Contas da União, TCU, que o condenou por improbidade.

Na nota, o secretário, diz estar surpreso com decisão do órgão, ‘talvez por se tratar de um órgão de controle que está distante da realidade ocorrida, limitando-se apenas à análise dos elementos contidos no processo, os quais são insuficientes e superficiais, culminando com o entendimento proferido’., diz ele.

VEJA NOTA DE ESCLARECIMENTO

Eu, Luiz Roberto Leite Fonseca, venho por meio desta, elucidar os fatos e rebater o entendimento do TCU-PE, em relação ao contrato de prestação de serviços firmado pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal, visando suprir as necessidades referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Natal.
Inicialmente, vale destacar, que estranhei o fato da empresa TRD protocolar uma denúncia no TCU de Pernambuco, uma vez que os fatos ocorreram no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, no RN, bem como pelo fato de haver uma Seccional do Tribunal de Contas da União no estado.

Causou-me surpresa a decisão, talvez por se tratar de um órgão de controle que está distante da realidade ocorrida, limitando-se apenas à análise dos elementos contidos no processo, os quais são insuficientes e superficiais, culminando com o entendimento proferido.
Importante frisar que, a empresa não satisfeita com o resultado do processo emergencial, do qual a referida nem participou, protocolou denúncias e petições em diversos órgãos, do judiciário e Ministério Público, ambos nas esferas Estadual e Federal do RN, , não encontrando amparo legal em nenhuma de suas acusações, tendo em vista a licitude do todos os atos praticados pela SMS Natal.

Como pode ser comprovado através de consulta nos processos judiciais , quais sejam: Mandado de Segurança n° 0816276-20.2016.8.20.5001, que tramitou perante à 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, com sentença de indeferimento do pleito, bem como Ação Popular nº 0804677-25.2016.4.05.8500, que tramita perante a 4a Vara Federal, Seccional do Rio Grande do Norte, com pedido de liminar indeferido.

O que demonstra que o pleito não encontra nenhum respaldo jurídico , após apreciação pelo poder judiciário.

A título de esclarecimento, a empresa TRD possuía contrato com a SMS Natal desde o ano de 2011, tendo este sido renovado tantas vezes quanto a legislação de regência permitiu e se encerrado no início do ano de 2016, oportunidade em que se fazia necessária a realização de novo procedimento licitatório para contratação dos serviços de apoio ao SAMU 192 Natal, o que prontamente fora realizado.

Todavia, em virtude da burocrática tramitação inerente à Administração Pública e por ausência de tempo hábil à conclusão da licitação, bem como diante do irreparável prejuízo à população , que uma possível interrupção no serviço do SAMU causaria, vislumbrou-se a imperiosa necessidade de deflagrar procedimento de contratação direta, legalmente amparado, ante a situação emergencial que se apresentava, tendo esta, logo que concluído o procedimento licitatório, sido imediatamente substituída.

Ressalte-se, que ambos os procedimentos, de dispensa de licitação emergencial e licitatório, sempre foram respaldados e realizados dentro da mais estrita legalidade e transparência, visando, a todo momento, o interesse público e a manutenção dos serviços essenciais à população natalense.
Por fim, certo de ter agido permeado pela legalidade, transparência e demais princípios da Administração Pública, nos quais sempre pautei meu atos durante todo o período que dediquei à gestão Pública, com a única, exclusiva e permanente intenção de evitar prejuízos imensuráveis à população, é que comunico que, assim que notificado formalmente, irei interpor o competente recurso em face da decisão exarada, certo de que prevalecerá a verdade, com a consequente modificação do entendimento.

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