PARTE DO IMPOSTO DE RENDA PODE SER DIRECIONADA PARA FUNDO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

A declaração do imposto de renda pode ser usada para o nobre fim de auxiliar a proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes. Nesse viés a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) do TJRN tem promovido ações para divulgar a possibilidade de qualquer cidadão destinar parte do valor referente ao imposto de renda (até 3%) para o Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente (chamado FIA), sem gerar qualquer ônus para o contribuinte.

A opção pela contribuição é bastante simples, pode ser feita por meio do aplicativo da declaração anual do IR. Assim, caso o contribuinte tenha imposto a pagar serão gerados dois documentos de pagamento (chamados DARF) um para o governo e outro para a destinação aos Fundos (limitado a 3% do imposto devido). E caso o contribuinte tenha imposto a ser restituído deverá fazer o pagamento do DARF referente à destinação, mas depois recebe de volta este valor, corrigido pela SELIC, junto com a restituição do imposto. Ou seja, em ambos os casos a destinação não gera nenhum acréscimo de gasto para o contribuinte. O vídeo explicativo neste link ( https://www.youtube.com/watch?v=UW3btpgHS68 ) mostra passo a passo como é feita a destinação.

Com esse intuito, na manhã da última sexta-feira (23), foi promovido pela CEIJ juntamente com a Receita Federal, um colóquio referente ao “Projeto Destinação” para esclarecer dúvidas e divulgar para os cidadãos como fazer esse direcionamento do imposto. O evento realizado no Fórum Seabra Fagundes, contou com a participação do delegado da Receita Federal, Francisco Aurélio; bem como do juiz coordenador da CEIJ, José Dantas; tendo apoio da Amarn e da direção do Fórum, representados respectivamente pelos juízes Herval Sampaio e Nilson Cavalcanti.

O coordenador da CEIJ, José Dantas, frisou a importância de “tornar conhecida essa forma de apoio financeiro aos fundos de proteção dos direitos das crianças, pois apesar de já estar previsto na lei desde 2012, cercar de apenas 0,5% dos contribuintes fazem essa opção na declaração anual”. O magistrado explicou que é possível escolher para que tipo de fundo da infância e adolescente – FIA (municipal, estadual, distrital ou federal) será destinado o valor. Ele ainda destacou que o encaminhamento desses recursos é submetido à ampla fiscalização por parte do Judiciário, através das varas da infância e adolescência, também do Ministério Público e dos Conselhos de Direito da criança e adolescente.

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