SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DIZ NÃO A LULA

Por 6 votos a 5, ministros do STF negam habeas corpus preventivo a Lula

Foto: Divulgação

Depois dos votos de 10 ministros, Cármen Lúcia desempatou julgamento, que terminou 6 a 5.

O Supremo Tribunal Federal deu início, às 14 horas desta quarta-feira (4), ao julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido do petista para evitar a prisão até o esgotamento de todos os recursos ou até uma decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do triplex do Guarujá (SP) já teve julgamento iniciado em 22 de março, quando os ministros, por maioria, decidiram pela admissão do habeas corpus. Hoje, a Corte julga o mérito do processo.

Por um placar de 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou na madrugada desta quinta-feira (5) o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua prisão na Operação Lava Jato.

Com a derrota no Supremo, Lula poderá ser preso depois de esgotados os recursos ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A defesa do petista tem até a próxima segunda-feira (9) para decidir se apresenta recurso ao ao tribunal de Porto Alegre.

Os votos

O ministro Edson Fachin, relator do processo, rejeitou o pedido de habeas corpus por não verificar “ilegalidade, abusividade ou teratologia no ato apontado”.

Ao dar início a seu voto, o ministro destacou que não se deve discutir a tese de execução provisória após condenação em segunda instância (presentes nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44), mas, sim, o habeas corpus solicitado pelo ex-presidente Lula.

Gilmar Mendes, o segundo ministro a votar,  defendeu a concessão de habeas corpus a Lula da Silva. Durante seu voto, Gilmar disse ter mudado de entendimento a respeito da execução de penas após segunda instância. Em julgamento que terminou com o placar de 6 a 5, em outubro de 2016, quando foi firmada a histórica decisão que permitiu prisões após decisões de segundo grau, ele foi favorável.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), terceiro a se manifestar em plenário , foi o segundo a votar contra o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Moraes seguiu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, para quem o julgamento do habeas corpus de Lula no STF deve se ater a examinar somente se houve ilegalidade ou abuso de poder na rejeição do mesmo pedido de liberdade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu voto contrário ao pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua prisão antes de serem esgotados todos os recursos para a condenação no caso do triplex no Guarujá.

Segundo ele, rever o entendimento  da prisão em segunda instância dará um incentivo ao retorno de saque oligárquico ao Estado brasileiro. “O crime vai voltar a compensar”, afirmou.

Rosa Weber, cujo voto era uma incógnita, foi a quinta a votar. A ministra Rosa Weber acompanhou o ministro Edson Fachin e votou contra a concessão do habeas corpus para o ex-presidente Lula. Em seu voto, a ministra ressaltou a importância da decisão em colegiado e do entendimento do STF sobre condenações em segunda instância.

O ministro Luiz Fux proferiu  o quinto voto contra a concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com o voto do ministro, o placar do julgamento ficou em 5 votos a 1 contra o habeas corpus.

No entendimento do ministro, a Constituição não impede a execução da pena de condenados criminalmente pela segunda instância. Além disso, o ministro afimou que o entendimento da Corte que autorizou a medida deve ser mantido e não pode ser alterado casuisticamente.  “A Constituição Federal quando quis imunizar determinadas pessoas da possibilidade de prisão, ela fez textualmente”, argumentou Fux.

 ministro Dias Toffoli foi  o 7º ministro a votar. “A minha posição é de todos conhecida”, afirmou o ministro. Ele votou a propor um voto médio, segundo o qual a execução provisória de pena seria possível após a análise de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância de julgamento. A exceção seria nos casos de condenação pelo tribunal do júri, em que seria possível a execução imediata de pena.

Ricardo Lewandowski, o oitavo ministro a votar,  votou em favor de Lula – contra a prisão até o esgotamento de todos os recursos possíveis na Justiça.

Ele concentrou sua manifestação na defesa do princípio da presunção de inocência e argumentou que esse princípio se encerra somente após o chamado “trânsito em julgado”.

Marco Aurélio Mello, que votou após o ministro Ricardo Lewandowski, em voto favorável a Lula (contra a prisão). Ele também defendeu que a prisão só pode ocorrer ao final do processo, com base na regra da Constituição segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.

Celso de Mello

O ministro Celso de Mello votou a favor do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com o voto, o resultado ficou empatado em cinco a cinco.

Celso de Mello votou integralmente a favor do entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, para que Lula só possa cumprir a pena após trânsito em julgado. Ele defendeu que o trânsito em julgado não é uma singularidade brasileira e também é adotado em países como Itália e Portugal. “Sem trânsito em julgado não há culpa”, avaliou.

Com informações do Agência Brasil.

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