TRF4 JULGA RECURSO E PODE MANDAR ZÉ DIRCEU DE VOLTA À PRISÃO

Depois do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai se debruçar, nesta quinta-feira, sobre o caso do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT). Atualmente em liberdade, Dirceu pode voltar à prisão, para cumprir a pena imposta a ele na Operação Lava Jato.

O ex-ministro apresentou embargos infringentes ao TRF4 alegando que sua condenação não foi unânime. Apesar dos três desembargadores da 8ª Turma, houve diferença na dosimetria da pena, prevalecendo a maioria: 30 anos, nove meses e dez dias de prisão. O relator, João Pedro Gebran, queria uma pena maior.

A possibilidade, no entanto, ainda é dúvida, porque parte dos juristas entende que os embargos infringentes só sejam possíveis quando a divergência beneficiar o réu, o que não é o caso. Se o TRF4 decidir não conhecer (não avaliar o mérito) o pedido, pode decretar o fim dos recursos em segunda instância e autorizar o juiz Sergio Moro a decretar seu retorno à prisão.

Se avaliar os embargos, mesmo que negue, abre espaço para que ele apresente embargos de declaração contra o acórdão da sessão de hoje. José Dirceu foi condenado na Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, acusado de receber propina em troca de benefícios indevidos à empreiteira Engevix em ao menos quatro contratos da empresa com a Petrobras.

Paralelo ao TRF4, Dirceu segue a mesma estratégia – derrotada – que o ex-presidente Lula articulou no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de evitar a prisão. Ele entrou com um habeas corpus preventivo no STF alegando que a súmula do TRF4 que torna automático o cumprimento da pena quando esgotados os recursos em segunda instância desobedece a jurisprudência da Corte, que torna possível, mas não obrigatória, a prisão.

Não há prazo para julgamento do caso no Supremo. Se permanecer o quadro do STF no julgamento de Lula, há maioria para recusar pedidos do tipo, contabilizando os cinco ministros a favor da prisão em segunda instância (Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia) e a ministra Rosa Weber que, apesar de ser contra, tem se colocado contra habeas corpus do gênero em defesa do atual entendimento da Corte.

Veja.com

 

 

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