MOSSORÓ – SUPERMERCADO É PENALIZADO COM INDENIZAÇÃO POR VENDER PRODUTO VENCIDO

Uma consumidora será indenizada com o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, mais juros e atualização monetária, após ter consumido em queijo cuja data de validade estava vencida e mesmo assim foi posto à comercialização pelo Rebouças Supermercados. O estabelecimento deverá também pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 11,98. A sentença é do juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró.

O juiz Manoel Padre Neto ressaltou que o supermercado deixou de observar, respeitar e cumprir todas disposições legais relacionadas à matéria, no tocante ao controle de qualidade do seu produto, devendo, por isso, responder pelos danos causados à consumidora, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a colocou em situação de risco.

“No caso em exame, o demandado violou direito da consumidora. O direito de consumir um produto seguro, confiável, higiênico, próprio e adequado ao consumo humano, em consonância com as normas de vigilância sanitária. Ademais, a promovente após o consumo do queijo com data de validade vencida, apresentou quadro de infecção intestinal, o que nos leva a crer que foi causado pelo produto inapropriado colocado no mercado de consumo pelo promovido”, concluiu o magistrado.

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