Na edição desta terça-feira (05) do Diário Oficial do Estado consta a sanção da Lei de Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social. Este foi oriundo de Projeto de Lei do deputado estadual Hermano Morais (MDB), que debateu o tema em Audiência Pública no mês de novembro do ano passado. o debate fez parte do programa de ações da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Empreendedorismo.
De acordo com a Lei, a Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social, tem os seguintes objetivos: Articular órgãos e entidades da administração pública estadual, do setor privado e da sociedade civil, na promoção de um ambiente favorável e simplificado ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto; Estimular o aumento da quantidade de negócios de impacto, por meio da disseminação dos mecanismos de avaliação de impacto socioambiental e do apoio ao envolvimento desses empreendimentos com as demandas de contratações públicas e com as cadeias de valor de empresas privadas; Estimular o fortalecimento das organizações intermediárias que oferecem apoio ao desenvolvimento de negócios de impacto e capacitação aos empreendedores, que geram novos conhecimentos sobre o assunto ou que promovem o envolvimento dos negócios de impacto com os investidores, os doadores e as demais organizações detentoras de capital, entre outros.
Os empreendimentos que visam gerar impactos socioambientais deverão atuar na promoção do bem-estar da comunidade em que atuam em âmbito local e global, nas áreas de defesa do meio-ambiente; consumidor e da livre-concorrência; bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e da ordem urbanística; interesses difusos ou coletivos; honra, igualdade de gênero e dignidade de minorias; patrimônio público e social; interesses dos seus trabalhadores e fornecedores, devendo observar regras específicas de transparência e governança.
São tipos de empreendimentos que podem desenvolver negócios de impacto social:Sociedades com fins econômicos/empresas; Cooperativas; Organizações da Sociedade Civil (OSC); e Associações. O empreendedor social é reconhecido como aquele que intencionalmente busca a inclusão social dos consumidores atendidos; possui a consciência socioambiental e o negócio possui sustentabilidade financeira.