TJRN ADIA DECISÃO SOBRE COBRANÇA DE TAXA PARA BOMBEIROS NO IPVA

Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN iniciou nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a constitucionalidade ou não da Lei Complementar Estadual nº 612/2017 que institui taxa para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.

O Ministério Público Estadual pleiteou a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da lei, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta.

Com pedido de vistas, feito pelo desembargador Claudio Santos, a apreciação da liminar deverá ser retomada na próxima quarta-feira, previsão dada pelo magistrado para apresentar seu voto-vista. Relator da ação, o desembargador Vivaldo Pinheiro votou pela constitucionalidade da cobrança da taxa.

Durante a sessão de hoje, o procurador geral de Justiça, Eudo Leite, defendeu que o serviço de combate a incêndios é indivisível e que não pode ser remunerado “sob pena de vermos instituídas taxas semelhantes para outros tipos de serviços” cobrados dos contribuintes.

A Procuradoria Geral do Estado menciona estados como Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso que cobram esta taxa. A medida do Executivo prevê a cobrança da taxa via IPVA, sendo R$ 25,00 para automóveis e R$ 15,00 para motocicletas.

Ao pedir vista para aprofundar a análise da questão, o desembargador Claudio Santos ponderou que se um carro do Corpo de Bombeiros vai a um prédio combater um incêndio, “não pode cobrar por isso”. Para o magistrado, a taxa legal a ser cobrada pelo CBM é a de vistoria em imóveis.

O desembargador Saraiva Sobrinho destacou que “há taxa para tudo”. Sem antecipar o mérito, o magistrado observa que há uma proliferação desmedida de taxas e externou voto pela suspensão da lei.

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