STF ARQUIVA PEDIDO PARA RECONHECER NOMEAÇÃO DE LULA COMO MINISTRO DE DILMA

Foto: Adriano Machado/Reuters.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade arquivar um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a Corte reconhecesse a validade da nomeação dele como ministro da Casa Civil no governo Dilma Rousseff.

O julgamento, em plenário virtual, começou em 22 de março e terminou nesta sexta-feira (29). Foram nove votos a zero pelo arquivamento do pedido. Os ministros entenderam que o pedido estava “prejudicado”.

A decisão de Dilma de nomear Lula como ministro da Casa Civil foi tomada durante o andamento do processo de impeachment da ex-presidente. Na ocasião, a avaliação do núcleo mais próximo à presidente era a de que, com Lula no governo, a articulação política iria melhorar e, assim, o processo poderia ser barrado.

Na ocasião, o PSDB e o antigo PPS (hoje Cidadania) pediram ao Supremo para suspender a nomeação. Argumentaram à época que, como Lula era investigado, o objetivo do governo era dar foro privilegiado a ele e, assim, o processo deixar a 13ª Vara de Curitiba e ser enviado para o STF.

Julgamento

Em 2017, quase um ano após a nomeação ser suspensa, a defesa de Lula recorreu para que o caso fosse ao plenário. Pediu que o tribunal corrigisse o “erro histórico” e reconhecesse como válida a nomeação dele como ministro da Casa Civil.

A defesa do ex-presidente argumentou que Lula preenchia à época “todos os requisitos previstos” na Constituição para ser ministro e não era indiciado, denunciado ou réu em ação penal – atualmente, Lula está preso pela condenação na Lava Jato.

O relator, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a inserir o voto no sistema eletrônico. Os outros oito ministros que participaram votaram nesta quinta-feira (28) e o acompanharam: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Edson Fachin.

No fim da tarde de quinta (28), formou-se maioria pelo entendimento, mas a votação só terminou 23h59. Celso de Mello e Cármen Lúcia não participaram.

No voto, o ministro Gilmar Mendes considerou que as alegações de Lula são “impertinentes” e decorrem de “mero inconformismo”.

“Verifico que as alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que o agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência desta Corte”, afirmou.

Segundo o ministro, não haveria nenhum “desdobramentos do ato de nomeação a serem apreciados por esta Corte” uma vez que a liminar eu ele concedeu o impediu de assumir o cargo. Gilmar Mendes frisou que, em razão disso, Lula não teria direito a nenhum benefício.

“Sobre o tema registre-se que esta Corte já firmou orientação no sentido de que o servidor não faz jus a remuneração, cômputo de tempo de serviço, ou outra vantagem, sem ter exercido o cargo, visto que a posse e efetivo exercício são requisitos indispensáveis para que o servidor adquira o direito à remuneração”, disse.

Ressalvas

O ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a apresentar uma ressalva sobre o arquivamento do pedido de Lula.

Lewandowski lembrou que nesta quarta-feira (27), o STF deixou claro, ao julgar medida provisória que nomeou Moreira Franco como ministro do então presidente Michel Temer, que a nomeação de um ministro é de exclusividade do presidente, desde que preenchidos os requisitos, e nunca pode ser classificada como “desvio de finalidade”.

Depois, Rosa Weber fez a mesma ressalva, com base no julgamento sobre Moreira Franco, do qual foi relator.

Fachin também ressalvou que, na avaliação dele, os partidos que questionaram a nomeação de Lula não poderiam ter entrado com a ação porque não tinham legitimidade para questionar o ato presidencial. O tipo de processo julgado, um mandado de segurança, serve para questionar atos que ferem direito líquido e certo de cidadãos e, em tese, partidos não teriam legitimidade.

Por: G1.

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