GOVERNO DO RN REPASSA PARTE DA VERBA DE ROYALTIES PARA FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO

O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (3), decreto abrindo crédito suplementar de R$ 2,6 milhões para a Fundação Djalma Marinho, da Assembleia Legislativa, entidade que tem como finalidades básicas a promoção e apoio a ações culturais e de assistência e comunicação social, por meio de serviço de radiodifusão voltados para a valorização, divulgação e aperfeiçoamento das atividades do Poder Legislativo. Desses recursos, parte é oriunda da arrecadação de royalties.

Pelo decreto publicado, ficou aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.621.829,31, dos quais R$ 1.782.758,93 são oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2018, e R$ 416.936,84 e R$ 422.133,54; referentes a cotas de royalties.

Pelo decreto, R$ 140 mil serão destinados a encargos com pessoal da Fundação Djalma Marinho, R$ 250 mil serão destinados à “instalação, modernização e ampliação da TV e Rádio Assembleia”, e R$ 2.231.829,31 serão destinados à manutenção e funcionamento da Fundação Djalma Marinho.

Veja íntegra do Decreto:

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.475 de 18 de janeiro de 2019, combinado com o Decreto nº 28.708 de 19 de fevereiro de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.000396/2019 – 04 – FDM,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 2.621.829,31 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, através das Fontes 4.1.00 – Recursos Ordinários – R$ 1.782.758,93 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), 4.1.21 – Cota-parte do Royalties – Lei 7.990/89 – R$ 416.936,84 (quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), 4.1.22 – Cota-parte do Royalties – Parcela Excedente – R$ 422.133,54 (quatrocentos e vinte e dois mil, centos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Por: Tribuna do Norte.

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