MINISTRO DO STJ SE DECLARA IMPEDIDO PARA JULGAMENTO DE LIBERDADE DE TEMER

O ministro Sebastião Reis Júnior durante sessão do Superior Tribunal de Justiça — Foto: Sergio Amaral/STJ.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se declarou impedido de julgar pedidos de liberdade apresentados pelo ex-presidente Michel Temer e pelo amigo dele, o coronel João Baptista Lima Filho. Com isso, ele não participará da análise dos casos, marcada para esta terça-feira (14) na Sexta Turma do STJ.

O ministro informou que não participa de julgamentos relacionados a Eletronuclear porque o escritório em que atuou antes de chegar ao STJ trabalhou para a empresa.

Com isso, somente quatro ministros julgarão os pedidos. Se houver empate, será aplicado o princípio do “in dubio pro reo”, ou seja, o impasse entre os ministros favorece o acusado.

A expectativa é que sejam analisados em conjunto os habeas corpus de Michel Temer e Coronel João Baptista Lima Filho. Não é prevista sustentação oral da defesa em habeas corpus no STJ, ou seja, não tem previsão de advogados de defesa falarem. Se a defesa pedir, o presidente da Turma, ministro Nefi Cordeiro, decidirá.

Pela regra, o relator, ministro Antônio Saldanha, é o primeiro a votar. Depois, vota a ministra Laurita Vaz. Em seguida, votam Rogério Schietti e Nefi Cordeiro, presidente da turma.

Pedido de liberdade de Temer ao STJ será julgado na terça-feira (14)

Michel Temer (MDB) se entregou à Polícia Federal (PF) em São Paulo, na última quinta-feira (9), após decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que revogou habeas corpus que garantia a sua liberdade e de seu amigo Coronel Lima.

Temer é acusado de chefiar uma organização criminosa que teria recebido R$ 1,091 milhão em propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear.

O ex-presidente responde pelos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro afirma que a soma dos valores de propinas recebidas, prometidas ou desviadas pelo suposto grupo chefiado pelo ex-presidente ultrapassa R$ 1,8 bilhão.

No pedido ao STJ, o advogado Eduardo Carnelós afirma que não há motivos para manter Temer preso porque os fatos apurados ocorreram há muito tempo.

“Não há espaço, data venia, para a manutenção do paciente no cárcere a título cautelar, passado tanto tempo entre os fatos apurados e o presente momento”, disse.

No habeas corpus, a defesa de Lima afirma que a manutenção da prisão é ilegal e destaca que o acusado tem 76 anos e tem estado de saúde delicado. Ele tem diabete crônica, já sofreu dois acidentes vasculares cerebrais (AVCs) e câncer no rim, conforme a defesa.

“É certo, então, que a manutenção da segregação cautelar – medida extrema e desnecessária na situação concreta – é não só desproporcional, mas absolutamente ilegal. (…) Fato extremamente lamentável, sobretudo considerando a idade avançada do Paciente (76 anos) e seu gravíssimo e periclitante estado de saúde”, escreveram os advogados, que apresentaram informações sobre biópsias e cirurgias realizadas.

Por: G1.

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