LOJA DE CARROS E MONTADORA SÃO CONDENADAS APÓS VEÍCULO APRESENTAR PROBLEMAS

Foto: Ilustração/Lotus Car Center

Comerciante que comprou uma van para utilizar na prestação de serviço de transporte será indenizado por danos morais no valor de R$ 12 mil, a ser pago pela São Paulo Vans Ltda e pela Mercedes-Benz Ltda, de forma solidária, como forma de reparação pelos transtornos causados pela entrega de um veículo com inúmeros problemas.

A condenação é do juiz Ricardo Tinoco de Goes, da 6ª Vara Cível de Natal, que também determinou que as empresas entreguem ao autor, no prazo de dez dias, veículo equivalente ao adquirido por este, conforme descrição contida no processo, ou similar. Caso a ordem não seja cumprida, ficou determinada desde já a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, igual ou similar ao do autor. A ordem deverá ser cumprida em desfavor de qualquer das empresas solidariamente responsáveis.

O magistrado também condenou as firmas, solidariamente, a pagarem em favor do cliente e a título de indenização por danos materiais, R$ 7.657,23, valor que será acrescido de juros e de correção monetária.

O caso

Na ação, o autor afirmou que adquiriu da São Paulo Vans Ltda, em agosto de 2012, um veículo da marca Mercedes Benz, Sprinter, zero Km, por meio de contrato de alienação fiduciária, havendo adimplido um montante pecuniário de R$ 169.550,04, correspondente a 26 parcelas do financiamento.

No entanto, durante o curso do processo ficou comprovado que o veículo foi alterado pela empresa que efetuou a venda, tendo suas características modificadas para o transporte de passageiros, o que, segundo perícia, gerou a maioria dos defeitos apontados pelo autor.

Na ação, o comerciante alegou que, em função dos problemas apresentados pelo veículo, suas atividades, relacionadas ao serviço de transporte de passageiros, ficaram paralisadas por mais de sete meses, sendo o veículo encaminhado para conserto por 13 vezes.

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