CÂMARA CRIMINAL NEGA HABEAS CORPUS PARA ACUSADO DE PLANEJAR MORTE DE HOTELEIRO EM PONTA NEGRA

Hoteleiro Ademar Miranda Neto foi assassinado em junho, em Natal (Foto: Arquivo Pessoal)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou, na sessão desta terça-feira (27), um recurso relacionado ao homicídio do empresário do ramo de hotelaria, Ademar Miranda Neto, ocorrido em junho de 2016, em Natal. O órgão julgador apreciou e negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Antônio Ribeiro de Andrade Neto, que teria encomendado o crime junto à namorada, a socialite Martha Renatta Borsatto Messias Miranda, então esposa do hoteleiro. Após júri popular realizado em abril deste ano, eles foram condenados a 14 e 20 anos de prisão, respectivamente.

De acordo com o advogado de Antônio Ribeiro, o acusado não teria sido denunciado pelos fatos que resultaram na prisão e não existiria uma suposta tentativa de corromper testemunhas por parte do réu. Ainda de acordo com a defesa, há um extenso lapso temporal, ao considerar o período entre o crime (2016) e a decretação da nova prisão, em abril deste ano. Argumentos não acolhidos pelos desembargadores.

Para a representante do Ministério Público na Câmara Criminal, a procuradora Naide Pinheiro, deve se considerar o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), no que se relaciona à soberania dos veredictos do júri popular, somente contornável quando de provas contrárias aos autos, o que não é o caso do novo Habeas Corpus. “Fato esse que não elimina o princípio da presunção de inocência”, destaca a procuradora.

“Seria muito estranho um indivíduo ser condenado em um júri popular e sair em liberdade porque o advogado vai recorrer do veredicto”, acrescenta um dos desembargadores da Câmara Criminal, enquanto o relator do HC destaca que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública e diante da gravidade concreta do delito. “Foi um crime em via pública, com planejamento de emboscada”, enfatizou.

O empresário de 58 anos foi morto por disparos de arma de fogo por dois criminosos ao parar seu veículo em um sinal de trânsito na Avenida Roberto Freire, na zona Sul de Natal.

Com informações do TJ/RN

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