DESEMBARGADORA CONCEDE HABEAS CORPUS E DETERMINA SOLTURA DE EIKE BATISTA

Foto: Wilson Dias/Arquivo ABr

 A desembargadora Simone Schreiber , plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu habeas corpus ao empresário Eike Batista na noite deste sábado.

Schreiber determinou a expedição de alvará de soltura do empresário, alvo de prisão temporária em operação do Ministério Público Federal (MPF) na última quinta-feira.

Em sua decisão, Schreiber argumentou que a prisão temporária de Eike teria “a finalidade exclusiva de compelir o investigado a agir de forma contrária aos seus próprios interesses legítimos”. A desembargadora citou também decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes crítica ao uso de prisões cautelares “como forma de submeter o suspeito a interrogatório ilegal”.

“Todavia, considero que a determinação da prisão temporária com base em tais fundamentos viola a Constituição Federal, em especial quanto aos princípios da não autocriminação e da presunção da inocência”, diz a decisão de Schreiber.

“Dessa forma, a prisão, qualquer seja sua modalidade, não pode ser utilizada como ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial”, afirma outro trecho da decisão.

Eike é investigado pelo MPF por suposta manipulação do mercado de capitais, que teria gerado ganhos financeiros que irrigaram o esquema de propinas do ex-governador Sérgio Cabral . O empresário cumpria prisão temporária, desde quinta-feira, no presídio de Bangu 8 – o mesmo onde estão Cabral e o ex-deputado Eduardo Cunha .

Por Bernardo Mello/Agência O globo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo