Sentença ou acórdão? Você já deve ter ouvido falar nesses dois termos. Ambos marcam fim ao processo e dizem respeito a decisão proferida, mas há diferença conforme a instância em que ocorre o julgamento.
Na sentença, o julgador decide, de forma monocrática, a questão levada ao seu conhecimento e põe fim ao processo em primeiro grau.
O Acórdão, conforme o Código de Processo Civil (CPC), é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Nesse caso, todos ou a maioria dos julgadores devem entrar em acordo para que a decisão seja aprovada.
Por Dr. Bruno Henrique Saldanha Farias / OAB/RN 7.305