ESTADO DEVE RELOTAR POLICIAIS CIVIS QUE ESTEJAM EM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NA DEGEPOL E NA SESED

Imagem ilustrativa/Reprodução

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu parcialmente medida liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que se abstenha de lotar policiais civis nos setores administrativos da Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) e da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed).

A exceção são os cargos comissionados e funções gratificadas previstos no art. 9º, da LCE nº 270/2004, na Tabela XIV, do Anexo II, da LCE nº 163/1999, com a nova redação conferida pelas LCE nº 262/2003, LCE nº 270/2004, LCE nº 563/2015 e no art. 4º, I, II e III, da LCE nº 442/2010.

O magistrado determinou ainda que, no prazo de 12 meses, o Estado proceda com a regularização de pelo menos 50% dos policiais civis que se encontrem exercendo atividades administrativas no âmbito da Degepol e da Sesed, de modo a serem relotados nas delegacias e em divisões responsáveis pela execução da atividade-fim da Polícia Civil.

Quanto a essa determinação, a decisão observa que devem ser excepcionados aqueles que estiverem ocupando cargo comissionado ou função gratificada, assim como aqueles lotados em unidades operacionais (Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa, Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado, Núcleo de Inteligência Policial, Delegacias Regionais, Divisão de Polícia Civil do Oeste do Estado e Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro).

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