TJRN NÃO AUTORIZA DESCONTO EM SALÁRIO DE AGENTES DE ENDEMIAS DE NATAL APÓS GREVE

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça negaram pedido feito pelo Município de Natal para declarar a ilegalidade da greve deflagrada em outubro de 2018 pelos agentes de endemias e agentes comunitários de saúde, representados pelo Sindicato dos Agentes de Saúde (Sindas/RN), com o consequente desconto na remuneração dos servidores, diante dos dias de paralisação.

O relator do caso, desembargador Virgílio Macedo Jr., observa que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a administração pública deve realizar o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo.

Desta forma, a decisão observa que as “ilegalidades” que resultaram no movimento grevista foram geradas pelo próprio ente público, diante das quais não é legítimo que se venha a penalizar os servidores grevistas com os descontos na remuneração.

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