ESCLARECIMENTO JURÍDICO COM O ADVOGADO BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS

Não é seu? Devolva!

E atenção: Não conhecendo o proprietário, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

Por Bruno Henrique Saldanha Farias – OAB 7.305

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo