Não é seu? Devolva!
E atenção: Não conhecendo o proprietário, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
Por Bruno Henrique Saldanha Farias – OAB 7.305
Não é seu? Devolva!
E atenção: Não conhecendo o proprietário, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
Por Bruno Henrique Saldanha Farias – OAB 7.305