A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, manteve a sentença da Vara Única da Comarca de São José de Campestre, que julgou improcedente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida contra ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais.
O Ministério Público Estadual alegou na ação que Francisco Erasmo de Morais, enquanto prefeito do Município de Serra de São Bento, teria cometido irregularidades no envio dos relatórios de execução orçamentária e de execução fiscal, relativos ao exercício de 2008.