CAERN DIVULGA CARTA PARA PREFEITOS DO RN SOBRE PL QUE ESTÁ PARA SER VOTADO E QUE TIRA O PODER DE DECISÃO DOS MUNICÍPIOS

Prefeitos da Associação dos Municípios do Litoral e Agreste Potiguar (Amlap) /Foto: Daltro Emerenciano

O presidente da Caern, Roberto Sérgio Linhares, divulga carta aberta aos prefeitos dos municípios do Rio Grande do Norte, sobre o Projeto de Lei 3.261/2019 referente ao Saneamento Básico, que está na iminência de ser votado na Câmara dos Deputados, e que tira o poder de decisão das mãos dos municípios.

O Projeto de Lei 3.261/2019 sobre Saneamento Básico está para ser votado na Câmara do Deputados. O PL atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados; a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Com a atualização,  os municípios que, até então, possuem a titularidade e decidem como deverão ser prestados os serviços públicos de saneamento básico, perdem o poder decisório.

Diante disso, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), divulgou uma Carta Aberta aos prefeitos requerendo “articulação junto aos deputados de sua base para que rejeitem o PL 3261/19 ou condicionem sua aprovação mediante os necessários ajustes para a preservação das atribuições constitucionais dos municípios e a permanência dos contratos de programa”.

CARTA ABERTA AOS PREFEITOS DO RN

Excelentíssimo (a) Sr. Prefeito / Sra. Prefeita,

Está na iminência de ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.261/2019 sobre Saneamento Básico.

O TEXTO TIRA O PODER DE DECISÃO DAS MÃOS DOS MUNICÍPIOS, FERE A AUTONOMIA MUNICIPAL E COLOCA EM RISCO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AS PESSOAS MAIS POBRES.

De acordo com Constituição Federal (1988), os municípios detêm a titularidade e decidem como deverão ser prestados os serviços públicos de saneamento básico sendo que mesmo nas Regiões Metropolitanas, esta titularidade é compartilhada com o Estado (função pública de interesse comum).

O texto proposto representa o fim do poder decisório dos Prefeitos sobre o saneamento básico (água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem). Pois, contém dispositivos que ferem essa autonomia constitucional de poder optar por prestar o serviço: (I) diretamente, pelo próprio município; (II) indiretamente, por meio de concessão precedida de licitação; ou, (III) através da gestão associada com a prestação do serviço pela CAERN.

Na prática, o PL 3261/2019 extingue os contratos de programa e impõe a concessão dos serviços, impedindo que Estados e Municípios façam gestão associada de forma voluntária e alinhada ao interesse público, especialmente voltado para os sistemas deficitários e para as populações carentes.

A proposta autoriza e até estimula a privatização de empresas estaduais como a CAERN, numa evidente indução ao MONOPÓLIO PRIVADO, o que possivelmente direcionará a atuação privada para os 10% (dez por cento) de sistemas atrativos e relegará os outros 90% (noventa por cento) para o orçamento direto dos Municípios, com o risco de desequilíbrio das contas públicas municipais e desatendimento da população nos locais mais pobres e onde estão os atuais déficits sanitários do nosso Estado.

Senhor(a) Prefeito(a), o PL 3261/19 tem várias inconstitucionalidades e, da forma como está posto, promoverá a desestruturação completa do setor e a paralisação de investimentos pela judicialização e insegurança jurídica geradas.

Contamos com sua articulação junto aos deputados de sua base para que rejeitem o PL 3261/19 ou condicionem sua aprovação mediante os necessários ajustes para a preservação das atribuições constitucionais dos municípios e a permanência dos contratos de programa.

Atenciosamente,
ROBERTO SÉRGIO RIBEIRO LINHARES
Diretor-Presidente da CAERN

Com informações: Câmara dos Deputados

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