DESEMBARGADOR DETERMINA SUSPENSÃO DO PROEDI PARA O MUNICÍPIO DE NATAL

Imagem: Reprodução

A ação alegava que a capital potiguar teria prejuízo considerável na arrecadação de impostos, com o modelo de isenção fiscal do programa estadual

O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu nesta segunda-feira, 25, liminar em favor do Município de Natal para suspender os efeitos do Decreto nº 29.030/2019, que institui o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI). A ação alegava que a capital potiguar teria prejuízo considerável na arrecadação de impostos, com o modelo de isenção fiscal do programa estadual.

Na decisão o desembargador salienta, “tendo sido o decreto vergastado concedido supostamente com violação a preceitos legais e constitucionais, a manutenção dos seus efeitos certamente contribuirá para o agravamento do quadro de dificuldade financeira pela qual passa o Município de Natal, sendo inegável o impacto de tais incentivos fiscais nas suas contas públicas no decorrer dos meses”.

O magistrado ainda reforça que, “não se pode afirmar, porém, que as concessões de incentivos fiscais sejam sempre e invariavelmente benéficas, principalmente quando não levam em conta preceitos constitucionais, acarretando efeitos prejudiciais a todos os envolvidos, ao conduzir, por exemplo, à queda da arrecadação do próprio Estado que os promovem, assim como dos municípios nele situados”, destacou.

Por fim, Vivaldo Pinheiro, afirma que a decisão atende tão somente o município de Natal, “suspender os efeitos do Decreto Estadual nº 29.030/2019 com relação ao município autor, determinando que o ICMS retorne à alíquota praticada anteriormente, até o julgamento do mérito da presente ação”.

Por:justicapotiguar.com.br

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