LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEVA PREFEITOS A CONTROLAR GASTOS E REDUZIR FOLHA DE PESSOAL

A crise nas finanças das prefeituras, governos estaduais e no âmbito da gestão federal, somada ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF, vem nos últimos meses dificultando a vida de muitos gestores.

Em agosto deste ano o prefeito interino da cidade de Patos, na Paraíba, Ivanes Lacerda (MDB), para reduzir as despesas do município decidiu por exonerar todos os servidores comissionados do município, como também todas as gratificações e licenças para assuntos particulares; além do pagamento de diárias, passagens e patrocínios para festas e eventos semelhantes.

No município de Senador Georgino Avelino, no RN, a gestora municipal também teve que reduzir depesas com o corte na folha de servidores. Em São José de Mipibu, na Grande Natal, apesar de manter os compromissos com servidores e prestadores de serviços em dia a gestão também precisou cortar na própria carne reduzindo despesas e exonerando cargos comissionados, tendo em vista a perda de mais de R$1 milhão com o Decreto do PROEDI imposto pela gestão da governadora Fátima Bezerra, medida que retira recursos dos municípios.

No RN o quadro tende a se complicar ainda mais, uma vez que o Governo do Estado além de retirar recursos dos municípios, com o PROEDI, continua com salários dos servidores em atraso e não possui uma política de recuperação fiscal, descasos que afetam diretamente os entes municipais.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei complementar brasileira que visa impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos.

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