JUSTIÇA DECRETA RETIRADA DO AR DE “ESPECIAL DE NATAL” DO PORTA DOS FUNDOS

Imagem do especial A Primeira Tentação de Cristo  Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro, por meio do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível, decidiu que a produtora Porta dos Fundos e a Netflix terão que retirar do ar o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, de acordo com informações do colunista Ancelmo Gois, do ‘O Globo’. Divulgado em dezembro na plataforma de streaming, o episódio causou polêmica e foi alvo de um abaixo-assinado on-line que acusava o grupo humorístico de “ofender gravemente os cristãos”.

Segundo a reportagem, a decisão vem de encontro com um pedido feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Em primeira instância, o pedido havia sido negado.

No ar desde o fim de dezembro, o especial de 46 minutos apresenta Jesus prestes a completar 30 anos. O personagem vivido por Gregorio Duvivier é surpreendido com uma festa de aniversário quando voltava do deserto acompanhado do namorado, Orlando (Fábio Porchat).

Confira a conclusão do desembargador:

Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida.

 

 

 

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Netflix e o Porta dos Funfos retirem do ar o especial de Natal do grupo humorísitico. A decisão, divulgada pelo colunista Ancelmo Gois e confirmada pelo R7, foi do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível, e vai ao encontro a um pedido realizado pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura.

Para o desembargador, “por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida.”

Apesar do decreto da Justiça, o vídeo ainda estava disponível na Netflix às 17h50.

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