Imagem: reprodção recordtv
Com base em três artigos da Lei do Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, instituições policiais de todo o país estão suspendendo a divulgação dos nomes e das imagens de presos em ações de rotina ou operações.
Temendo punições, as corporações orientam seus agentes a também não repassar informações à imprensa — a medida foi adotada em pelo menos 11 estados. Esse trecho da lei opõe advogados, policiais, delegados e especialistas, porque, ao mesmo tempo em que protege a privacidade dos suspeitos, pode dificultar as investigações.
Diversos trechos da lei são questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades que representam juízes e procuradores. Entre as práticas que se tornaram crime com a promulgação da lei estão as de impedir conversas entre advogado e cliente; interrogar suspeito à noite, quando não tiver ocorrido prisão em flagrante; continuar interrogando preso que decidir permanecer calado; e postergar, sem justificativa, o tempo de prisão. Outro ato que constitui abuso e pode resultar em prisão e o juiz determinar o bloqueio de bens de um investigado em valores acima do que o necessário para reparar os danos.
Por: msn/Correio Brasiliense