TOFFOLI DETERMINA EXCLUSÃO DE RESTRIÇÕES DE INADIMPLÊNCIA AO RN

Foto: reprodução

No caso do Rio Grande do Norte, a inclusão no Cauc/Siafi foi motivada pelo não envio à União do Relatório Resumido de Execução Orçamentária

A União deverá retirar as inscrições dos estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte dos sistemas Cauc (Cadastro Único de Convênios), Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). As decisões foram proferidas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3.341 e 3.342.

De acordo com o presidente da corte, a inscrição nos cadastros de inadimplência viola o princípio constitucional do devido processo legal. Ainda segundo ele, com a decisão, evita-se a iminente possibilidade da perda do prazo para a celebração de contratos e convênios, o que colocaria em risco a continuidade de diversas políticas públicas implementadas por meio do repasse de verbas federais aos dois estados.

Na ACO 3.341, Minas alega que os supostos débitos do FGTS que ocasionaram sua inscrição no Cauc são objeto de questionamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos submetidos ao regime dos julgamentos repetitivos e com suspensão nacional deferida.

Sustenta ainda que suas dívidas estão sendo renegociadas, e argumentou que a posição assumida pela União atenta contra o pacto federativo e os compromissos financeiros do estado, além de colocar em risco sua própria autonomia.

No caso do Rio Grande do Norte, a inclusão no Cauc/Siafi foi motivada pelo não envio à União do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente à destinação de gastos com a educação.

O estado diz que, em razão de falha do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), não conseguiu enviar os dados, o que fez com que a União o considerasse inadimplente. Argumenta, no entanto, que o Siope é mero meio eletrônico para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações pertinentes, mas não se mostra idôneo para o controle administrativo e de eventuais problemas na entrega dessas informações.

No Justiça potiguar / Do Consultor Jurídico

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