PREFEITO DE MONTE ALEGRE PODERÁ RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA

Foto: Ilustrativa

O município de São José de Mipibu reclama prejuízo de aproximadamente R$ 22 milhões causados pelo município de Monte Alegre

A Prefeitura Municipal de Monte Alegre, na região agreste do RN, em 2013 entrou com uma ação em Brasília reclamando direito aos recursos de royalties para o município, apresentando documentação duvidosa sobre a existência de uma chave denominada XV 07 em seu território, conforme denunciado pela Prefeitura Municipal de são José de Mipibu, que ajuizou a questão e por força de uma determinação da Justiça foi reaizada uma perícia sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que em parecer assegurou que a Chave XV 07 está localizada no município de São José de Mipibu.

Apesar de estar recebendo indevidamente os recursos dos royalties desde 2015, conforme afirma a defesa do município prejudicado(São José de Mipibu), recentemente a Justiça do Distrito Federal determinou a realização de uma perícia técnica que foi acompanhada pela 1ª Vara do RN.

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Foto: Parecer técnico que comprova a localização da Chave XV 07 em solo de São José de Mipibu.

De acordo com os resultados obtidos in loco, ficou comprovado que a chave XV 07 está localizada em área pertencente ao município de São José de Mipibu, ficando distante 833 metros do mapa de Monte Alegre, materialidade que comprova erro grotesco na decisão que retirou de São José de mipibu valores que se aproximam da cifra de R$ 22 milhões, deixando a população do município admnistrado pelo prefeito Arlindo Dantas no prejuízo.

Com a possível reforma na decisão, o município de São José de Mipibu pretende responsabilizar o prefeito do município de Monte Alegre pela apresentação da documentação falsa que resultou no milionário prejuízo ao município, podendo o gestor Severino Rodrigues após deixar o cargo de prefeito responder processos cívil e criminal pelas supostas práticas de falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente, como também responder cívilmente por incorrer em suposta prática de improbidade administrativa.

O caso se agrava ainda mais quando certidões de ocupação de solo em áreas de São José de Mipibu são emitidas pelo município de Monte Alegre, a exemplo dos empreendimentos Haras Nossa Senhora Aparecida, Rancho Aliança e outros que possuem as coordenadas Geográficas de São José de Mipibu.

Na ação do royalties a própria coordenada colocada no laudo é supostamente falsa e com isso o Cartório de Imóveis de Monte Alegre também pode sofrer representação pelo município de são José de Mipibu.

One response to “PREFEITO DE MONTE ALEGRE PODERÁ RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA

  1. Se nem com as verbas de outro município o prefeito de Monte Alegre consegue administrar bem sua cidade, imagine quando perder em definitivo essa "ajudinha" milionária. Caos total na saúde de Monte Alegre, a população penando!

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