JUSTIÇA NEGA A ROBERTO CARLOS E ERASMO POSSE DE 72 MÚSICAS

A Justiça de São Paulo negou a Roberto Carlos e Erasmo Carlos a posse sobre os direitos de 72 músicas, em disputa contratual com a editora Fermata.

De acordo com o processo, os contratos foram assinados entre 1964 e 1987 e envolvem músicas como “É Preciso Saber Viver”, “Namoradinha de um Amigo Meu” e “Sentado à Beira do Caminho”.

Os artistas alegavam que o negócio não envolveu a cessão de direitos autorais, apenas o direito de exploração comercial, e que eles foram levados a ceder todos os direitos sem saber o que estavam fazendo.

Mas, segundo o juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível de São Paulo, os contratos são claros quanto à cessão de direitos autorais e nunca foram rescindidos.

“Quem celebra um contrato pensando se tratar de outro e não concorda com os termos do efetivamente assinado, com certeza não repetiria o mesmo ato novamente. Os autores, contudo, mantiveram a parceria com a ré por mais de duas décadas (de1964 a 1987), cedendo no período os direitos de 72 obras, com esses mesmos termos, o que novamente exclui a possibilidade de um erro de concepção”, escreveu o juiz, na sentença.

A única música que ficou com a dupla foi “Preciso Urgentemente Encontrar um Amigo”, porque, segundo o magistrado, foram apresentadas provas de que o contrato foi rompido.

Fonte: O Antagonista

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