TRE-RN REAFIRMA LEGALIDADE DA DIPLOMAÇÃO DE MINEIRO COMO DEPUTADO FEDERAL

Fernando Mineiro foi diplomado pelo TRE no fim de janeiro, mas ainda não foi empossado. Foto: Divulgação/TRE.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reafirmou a legalidade da diplomação de Fernando Mineiro (PT) como deputado federal eleito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A manifestação se deu em resposta à solicitação do ministro-relator Luís Felipe Salomão, que concedeu liminar suspendendo a decisão da Justiça Eleitoral do RN, impedindo assim a posse de Mineiro na Câmara dos Deputados.

Em seu despacho, o presidente do TRE, desembargador Gilson Barbosa, explicou que o registro de candidatura do candidato Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho, foi indeferido porque o então candidato não apresentou a comprovação da quitação eleitoral e não se desincompatibilizou do cargo comissionado que ocupava na Prefeitura de Monte Alegre. Segundo o magistrado, “o não atendimento à exigência de desincompatibilização ficou evidenciado pelo robusto conjunto probatório”.

“Como consequência do indeferimento do registro, o que é notório nos autos e, tratando-se de pleito proporcional, fez-se necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no tocante ao cargo para o qual concorreu o candidato”, escreve o desembargador em seu despacho, acrescentando que, conforme estabelece o Código Eleitoral, “são nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, o que reflete diretamente no resultado definitivo dos eleitos, já que os seus votos permaneceram válidos até o julgamento do mérito do pedido de registro.”

O desembargador sustentou, ainda, que “não houve qualquer teratologia no julgamento proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”, como havia sido alegado pela defesa da coligação de Kerinho e Beto Rosado no recurso apresentado ao TSE.

Na segunda-feira (22), a defesa de Fernando Mineiro entrou com um agravo regimental para tentar reverter a liminar do ministro Luís Felipe Salomão. Os advogados observam que ainda há embargos de declaração impetrados pela defesa de Kerinho pendentes de julgamento no TRE-RN. Portanto, conforme a jurisprudência pacífica do TSE, antes da apreciação do recurso em questão não cabe acolher o mandado de segurança contra o ato da Justiça Eleitoral do RN.

“Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança para dar efeito suspensivo a embargos de declaração opostos perante Tribunal Regional”, escrevem os advogados no recurso apresentado ao TSE.

Fonte: Tribuna do Norte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo