PREFEITURA DE NATAL REPUBLICA DECRETO COM NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-19

 

A Prefeitura do Natal republicou com modificações, nesta quarta-feira (3), o decreto que trata sobre as restrições para conter a pandemia do novo coronavírus em Natal. Entre as mudanças, o Executivo limitou a ocupação de templos religiosos e horário de serviços gerais em condomínios, mas ampliou o horário para funcionamento do comércio de rua.

Na primeira publicação, o Executivo municipal não tratava sobre as limitações para o funcionamento de templos religiosos na capital. Agora, o prefeito Álvaro Dias decretou a abertura e funcionamento dos locais para a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião, estão autorizadas, desde que respeitando as normas sanitárias (higienização, distanciamento e utilização de máscaras) e, a partir de agora, com limitação de 25% da capacidade de acomodação do local.

Quanto às aulas, o decreto manteve a autorização de abertura e funcionamento das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, para a realização de aulas presenciais, desde que atendidas as regras de biossegurança estabelecidas no protocolo. “Aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se sejam intercaladas as duas modalidades”, destacou o documento.

Além disso, o Município também manteve a autorização de abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo.

Nos condomínios, além de determinar o fechamento das áreas comuns de lazer e salões de festa, a Prefeitura determinou ainda que os serviços gerais, de limpeza, segurança e vigilância deverão iniciar suas atividades às 7h, com encerramento até as 17h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto no caso de escalas de plantão.

Ainda no decreto, ficou estabelecido que os condomínios residenciais poderão disciplinar, por meio de reserva e agendamento de horário, a forma de uso de suas áreas comuns, para o uso individual ou por núcleo familiar, em especial as áreas de piscina, academia, quadras esportivas e espaços infantis, sendo também permitido o uso dessas áreas para a prática de atividades físicas e de aulas, desde que observadas as regras sanitárias vigentes desde o início da pandemia.

Horário do comércio

Um outro ponto de destaque do decreto municipal se refere ao horário de funcionamento do comércio na cidade de Natal. A prefeitura realizou algumas modificações quanto aos horários de abertura e fechamento dos serviços e dos estabelecimentos comerciais, “com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal”.

I – os supermercados, hipermercados e atacados (bem como suas respectivas galerias comerciais) poderão funcionar das 6h às 22h, todos os dias da semana;

II – os serviços gerais em edifícios e condomínios, os serviços de limpeza, segurança e vigilância deverão iniciar suas atividades às 7h, com encerramento até as às 17h, de segunda-feira a sexta-feira – exceto no caso de escalas de plantão;

III – o comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais e os centros comerciais deverão abrir somente após as 8h, com funcionamento até às 18h, todos os dias da semana;

IV – os serviços de escritório, apoio administrativo, serviços imobiliários, de seguros e demais atividades de serviços deverão iniciar suas atividades às 8h30, com encerramento às 18h30, de segunda-feira a sexta-feira;

V – os shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, poderão funcionar das 9h às 21h, todos os dias da semana;

VI – os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks, lojas de conveniência e similares poderão abrir e funcionar a partir das 11h, todos os dias da semana, com o encerramento do atendimento ao público às 22h, e fechamento de suas atividades operacionais até, no máximo, às 23h – desde que atendidas as regras e protocolos de biossegurança. Para o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.

A Prefeitura de Natal também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas no âmbito do Município do Natal, entre as 22h e as 6h, todos os dias da semana, inclusive em lojas de conveniência.

98 FM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo