ADVOGADA É CONDENADA EM MÁ-FÉ POR FALTAR A DIVERSAS AUDIÊNCIAS

Foto: Freepik

O juiz de Direito Marcelo Machado da Costa, do 2º JEC de Petrópolis/RJ, condenou uma advogada a pagar multa por litigância de má-fé em razão de suas faltas reiteradas em audiências, com o objetivo de obstar o esclarecimento dos fatos das ações. A condenação da multa é solidária entre a advogada e sua cliente.  Além

O juiz de Direito Marcelo Machado da Costa, do 2º JEC de Petrópolis/RJ, condenou uma advogada a pagar multa por litigância de má-fé em razão de suas faltas reiteradas em audiências, com o objetivo de obstar o esclarecimento dos fatos das ações. A condenação da multa é solidária entre a advogada e sua cliente.

Além dessa conduta, a litigância de má-fé foi embasada em outras atitudes da causídica, quais sejam:

Distribuição de numerosas ações semelhantes;

Indícios de “montagem” de documentos;

Não apresentação de documentos indispensáveis à propositura das ações.

O magistrado ainda mandou oficiar as OABs de dois Estados, nos quais a advogada tem inscrição, para ciência e averiguação da conduta da advogada.

)A decisão se deu no âmbito de ação ajuizada por mulher contra o banco Bradesco, em que contestava a negativação indevida de seus dados pela instituição financeira.

O banco, além de defender que a negativação é devida, requereu a realização de audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal da autora, em razão da conduta temerária da advogada da autora, “que vem distribuindo inúmeras ações semelhantes, fundadas em negativações regulares por débitos devidos”.

Ao apreciar o caso, o juiz observou que a advogada é inscrita na OAB em dois Estados – por um número de sua inscrição, distribuiu 622 ações perante os JECs, por outro número, distribuiu 347 ações.

Nesse sentido, o magistrado constatou a prática da conduta denominada “limpe seu nome” pela referida advogada, com a distribuição de numerosas ações semelhantes fundadas em negativações supostamente indevidas, “o que, em tese, importa infração disciplinar junto à OAB”.

Além desse fato, o juiz afirmou que presidiu diversas audiências de instrução e julgamento em processos patrocinados pela referida advogada, “que não compareceu a qualquer uma delas”.

O magistrado ainda observou laudo pericial elaborado por perito criminal, em outro caso patrocinado pela advogada, que concluiu pela realização de “montagem” nas assinaturas na procuração e na declaração de hipossuficiência, “com o fito de burlar a competência territorial deste juízo e o princípio do juiz natural”.

Assim, e por fim, o juiz indeferiu a petição inicial, condenou a advogada solidariamente a pagar multa por litigância de má-fé e determinou a expedição de ofícios às OABs estaduais para ciência e averiguação da conduta da advogada.

Migalhas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo