LEI APROVADA EM NATAL PREVÊ QUE AGRESSORES DE MULHERES PAGUEM MULTA AO PODER PÚBLICO POR SERVIÇOS PRESTADOS ÀS VÍTIMAS

Foto: Reprodução/TV Sergipe

Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Natal nesta terça-feira (29) prevê multa administrativa aos agressores de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Para entrar em vigor, a lei ainda depende da sanção do prefeito.

O valor da multa prevista terá limite de R$ 5 mil. De acordo com a medida, aquele que causar o acionamento do serviço público de emergência por lesão, violência física sexual ou psicológica causada à mulher, será sancionado pelos custos relativos aos serviços públicos prestados pelos órgãos do município envolvidos na ocorrência.

Na proposta, ainda estão previstos dispositivos de aumento do valor da multa para casos que resultarem em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental, bem como a ocorrências que resultarem em aborto ou morte da vítima. Na primeira situação, o valor da multa será ampliado em 50%, já na segunda, o acréscimo será de 100%.

“Infelizmente, os casos de violência doméstica estão crescendo e não podemos fechar os nossos olhos para esta triste realidade. Esse é mais um mecanismo de defesa e proteção das mulheres”, destacou o vereador Felipe Alves (PDT), que é o autor do projeto. Com informações do G1.

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