PROPOSTA DISPENSA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE LICENÇAS E ALVARÁS

Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 1113/21 determina que as entidades sem fins lucrativos serão classificadas como atividades econômicas de baixo risco quando da aplicação da Lei da Liberdade Econômica por estados, Distrito Federal e municípios.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo naquela lei, pela qual é direito de todos desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação quando for utilizada exclusivamente a propriedade privada (própria ou de terceiros consensuais).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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